O Minuto da Informação.
- Pontes Advogados.

- 10 de set. de 2020
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O TRT/RJ disponibilizou, no DEJT desta 3ª f (8/9), o Ato Conjunto n° 12/2020, que disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, membros do MPT, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e das partes no exercício do jus postulandi.
A medida é válida enquanto estiverem em vigor as ações de distanciamento social necessárias à prevenção da covid-19 e leva em consideração os princípios da celeridade e efetividade processual.





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