O Minuto da Informação.
- Pontes Advogados.

- 8 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Se eu te disser que a resposta para essa pergunta é “nenhuma” você acreditaria?
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Pois é. Foi dessa forma que a 1ª Turma do TST julgou um processo. Veja o caso:
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Um motorista empregado de uma transportadora entra com ação trabalhista e pede que as empresas (donas das cagas que ele levava) fossem consideradas responsáveis fossem responsáveis pelo pagamento de verbas trabalhistas junto com sua real empregadora.
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O processo chegou ao TST (RR-20653-64.2017.5.04.0204) que entendeu que o transporte rodoviário de cargas tem natureza civil e, por isso, não haveria aplicação da responsabilidade existente na terceirização.
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A decisão do TST causa grande impacto para o setor do transporte uma vez que é muito comum que os empregados apresentem um processo contra a transportadora e todas as empresas que realizou algum tipo de transporte.
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Para a transportadora, algumas vezes, esse tipo de situação acaba gerando um ‘desconforto’ negocial, e, em contrapartida para o dono da carga gera desconfiança colocando em discussão a credibilidade da transportadora.
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Por isso, a importância da presente decisão. Deixe seu comentário!





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