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- Pontes Advogados.

- 22 de fev. de 2021
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Professora obtém rescisão indireta por atraso no pagamento de salários.
Uma professora de São Paulo conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho após atraso de dois meses no pagamento do salário. Para a Quarta Turma do TST, o atraso configura falta grave, visto que é uma das principais obrigações do empregador.




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