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O Minuto da Informação.

  • Foto do escritor: Pontes Advogados.
    Pontes Advogados.
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Professora obtém rescisão indireta por atraso no pagamento de salários.


Uma professora de São Paulo conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho após atraso de dois meses no pagamento do salário. Para a Quarta Turma do TST, o atraso configura falta grave, visto que é uma das principais obrigações do empregador.

 
 
 

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