O Minuto da Informação.
- Pontes Advogados.

- 26 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

QUAL A SUA OPINIÃO?
A Resolução nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a conta-salário, cujo nome oficial é “conta de registro”. Eis alguns dos os principais pontos de destaque:
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📍- Nenhum trabalhador está obrigado a abrir conta corrente e pagar por ela para receber os seus salários.
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- É prerrogativa da empresa a opção pela forma como fará o pagamento de salários, seja em espécie, cheques ou via transferências bancárias.
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📍- Se a empresa optar pela modalidade de pagamento em conta bancária, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta tarifada para este fim. Cabe à empresa providenciar a abertura da conta em banco de sua escolha e arcar com todos os custos e tarifas da respectiva conta.
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